Eleições 2026 Faltam para o 1º turno Domingo, 4 de outubro de 2026
--dias --horas --min --seg

GUERRA NO STF! Fux suspende Dino, “anula a anulação” e faz voltar ordem de Mendonça sobre Nossa Senhora

GUERRA NO STF! Fux suspende Dino, “anula a anulação” e faz voltar ordem de Mendonça sobre Nossa Senhora

Ministro suspendeu os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia liberado publicações sobre Nossa Senhora Aparecida; com a medida, volta a valer a ordem do TSE para retirada dos conteúdos, enquanto o caso aguarda análise do plenário

Por Carlos André Moitas
Jornalista — Registro Profissional 0102501/SP
Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal
Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Flávio Dino sobre as publicações envolvendo Nossa Senhora Aparecida. Foto: STF.

BRASÍLIA — A disputa dentro do Supremo Tribunal Federal ganhou mais um capítulo — e, desta vez, a decisão de um ministro suspendeu os efeitos da decisão de outro. Na noite de segunda-feira (28), Luiz Fux suspendeu a determinação de Flávio Dino que havia restabelecido publicações sobre Nossa Senhora Aparecida e a candidatura de Flávio Bolsonaro.

Na prática, a decisão de Fux faz voltar a valer a ordem anterior do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a remoção de conteúdos associando o candidato à Presidência à intenção de retirar da santa o título de Padroeira do Brasil. As plataformas têm 24 horas para cumprir a determinação. O caso deverá ser submetido ao plenário do STF.

A NOVA VIRADA NO STF
FUX SUSPENDE DINO
Ordem de Mendonça volta a produzir efeitos
Plataformas têm 24 horas para cumprir a determinação

“Anulam a anulação”: o que Fux decidiu?

A expressão “anular a anulação” resume o efeito político da sequência de decisões, mas juridicamente o movimento foi específico: Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino, restabelecendo provisoriamente a eficácia da ordem do TSE.

Dino havia acolhido pedido do humorista Antônio Tabet e determinado que as plataformas restabelecessem sua publicação e outras postagens retiradas pelo mesmo fundamento. Fux, ao analisar pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro, suspendeu essa decisão até que o tema seja examinado pelo plenário.

Portanto, não se trata ainda de um julgamento definitivo do plenário sobre o mérito da controvérsia. A decisão de Fux tem caráter cautelar e altera o cenário enquanto o colegiado não delibera.

A sequência de decisões que provocou o confronto

André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal
André Mendonça havia determinado a retirada das publicações na condição de ministro do TSE. Foto: STF.

A controvérsia começou com uma decisão de André Mendonça, na sexta-feira (25), determinando a remoção de uma publicação de Antônio Tabet e de conteúdos semelhantes. A medida foi tomada após provocação da campanha de Flávio Bolsonaro, que alegou que as postagens disseminavam informação falsa sobre o candidato.

No domingo (27), Flávio Dino derrubou a determinação e ordenou o restabelecimento das publicações. O ministro argumentou que não havia certeza suficiente de ilicitude para impor uma restrição tão severa à liberdade de expressão e religiosa.

Na segunda-feira (28), a defesa de Flávio Bolsonaro pediu a Fux que suspendesse a decisão de Dino. Fux acolheu o pedido e restabeleceu, provisoriamente, os efeitos da ordem eleitoral anterior.

ENTENDA A CRONOLOGIA:

25 de setembro: Mendonça determina a remoção de publicações.

27 de setembro: Dino suspende a ordem e manda restabelecer os conteúdos.

28 de setembro: Fux suspende a decisão de Dino e faz voltar a valer a determinação do TSE.

Próxima etapa: análise do caso pelo plenário do STF.

Por que o caso chegou a Fux?

A campanha de Flávio Bolsonaro recorreu a Fux, relator no Supremo de uma ação relacionada ao Marco Civil da Internet. A defesa sustentou que a controvérsia deveria ser tratada no âmbito da Justiça Eleitoral e questionou a decisão de Dino, que havia alterado os efeitos de uma ordem proferida no TSE.

Fux considerou relevante a competência da Justiça Eleitoral para tratar da matéria e a proximidade do período eleitoral. A decisão também determinou que as plataformas informem o cumprimento da ordem.

O que está sendo retirado das redes?

Imagem de Nossa Senhora Aparecida
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Foto: divulgação.

O caso envolve publicações que associavam Flávio Bolsonaro à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A campanha do senador negou a alegação e afirmou que ela prejudicava sua candidatura.

A publicação de Tabet mostrava uma imagem da santa acompanhada de uma frase que criticava uma suposta atitude da “família miliciana”. O texto não citava nominalmente Flávio Bolsonaro, mas foi considerado pela decisão de Mendonça como relacionado à controvérsia eleitoral.

É necessário distinguir a existência de um projeto antigo, apresentado em 2007 e arquivado em 2008, da afirmação de que Flávio Bolsonaro teria atualmente a intenção de retirar o título da santa. A decisão de Fux não transforma essa alegação em fato comprovado; o objeto imediato é a validade das ordens judiciais sobre as publicações.

Liberdade de expressão ou combate à desinformação?

O conflito expõe duas preocupações jurídicas. De um lado, a Justiça Eleitoral pode adotar medidas contra conteúdos considerados falsos e capazes de afetar o processo eleitoral. De outro, decisões de remoção precisam observar a liberdade de expressão, o direito à crítica e os limites constitucionais da intervenção estatal.

Dino considerou que a publicação não apresentava grau de certeza suficiente de ilicitude para justificar a remoção. Mendonça havia entendido que os conteúdos associavam falsamente o candidato a uma proposta que ele nega apoiar. Fux, por sua vez, suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu provisoriamente a ordem eleitoral.

O plenário do STF deverá decidir se mantém ou modifica esse quadro. Até lá, a decisão de Fux determina o retorno da ordem de retirada.

O caso também abriu uma crise de competência entre STF e TSE

A disputa ultrapassou o conteúdo das postagens. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, manifestou preocupação com a possibilidade de decisões individuais do Supremo interferirem em matérias da Justiça Eleitoral. Ele mencionou riscos à competência do tribunal e à segurança jurídica durante o processo eleitoral.

A discussão envolve uma questão institucional: como decisões individuais de ministros do STF devem interagir com decisões tomadas por integrantes do TSE, especialmente quando o tema está diretamente ligado à disputa eleitoral.

EDITORIAL — TE POLITIZEI

Quando cada decisão derruba a anterior, quem garante a segurança jurídica?

O episódio expõe um problema que merece atenção para além da disputa entre candidatos e ministros: decisões individuais sucessivas estão alterando, em poucos dias, o que pode ou não permanecer nas redes sociais durante uma campanha eleitoral.

A liberdade de expressão não é absoluta. A Justiça pode agir diante de conteúdo comprovadamente ilícito, especialmente quando há risco concreto ao processo eleitoral. Mas a retirada de publicações políticas exige fundamentação rigorosa, proporcionalidade e respeito ao devido processo.

Também é legítimo questionar a competência e os limites de cada tribunal. Se uma decisão do TSE pode ser revertida por uma decisão individual no STF, e depois essa reversão é suspensa por outro ministro, a sociedade precisa compreender quais regras estão sendo aplicadas e quem terá a palavra final.

O ponto não é escolher um ministro como vencedor de uma disputa interna. O que está em jogo é a previsibilidade das decisões judiciais. Uma democracia não pode depender de uma sucessão de liminares contraditórias para definir os limites do debate público.

O plenário deve oferecer uma resposta colegiada, clara e fundamentada. E essa resposta precisa proteger simultaneamente o direito à crítica, a liberdade religiosa, a integridade do processo eleitoral e a segurança jurídica.

O mesmo padrão deve valer para todos os candidatos e correntes políticas. O Judiciário não pode tratar a liberdade de expressão como um direito que muda de alcance conforme o autor da publicação ou o alvo da crítica.

O que acontece agora?

Com a decisão de Fux, as plataformas devem voltar a cumprir a ordem de remoção nos termos definidos pela Justiça Eleitoral. A determinação prevê prazo de 24 horas e obrigação de informar as providências adotadas.

O caso deverá ser levado ao plenário do STF, que poderá confirmar, modificar ou derrubar a decisão cautelar. Até a deliberação colegiada, permanece em vigor a suspensão determinada por Fux.

Conclusão

A expressão “anulam a anulação” resume o vaivém judicial, mas o resultado concreto é objetivo: Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino e fez voltar a valer a ordem de Mendonça para retirar publicações sobre a suposta intenção de Flávio Bolsonaro de mudar o título de Nossa Senhora Aparecida.

A disputa agora segue para o plenário do STF. Mais do que decidir o destino de uma postagem, os ministros terão de enfrentar uma questão institucional: quais são os limites da intervenção judicial no debate eleitoral e como evitar que decisões individuais sucessivas produzam insegurança jurídica.

NOTA EDITORIAL:
Esta reportagem distingue as decisões judiciais das alegações eleitorais que deram origem ao caso. A suspensão determinada por Fux é cautelar e não representa, por si só, julgamento definitivo do plenário. A alegação sobre a intenção de Flávio Bolsonaro de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida não deve ser apresentada como fato comprovado.

Fontes consultadas

  • CNN Brasil — decisão de Luiz Fux e restabelecimento da ordem do TSE.
  • Agência Brasil — decisões anteriores de André Mendonça e Flávio Dino.
  • UOL — suspensão da decisão de Dino e efeitos da medida de Fux.
  • SBT News — encaminhamento do caso ao plenário do STF.
  • Folha de S.Paulo — contexto da controvérsia e divergência entre ministros.

0 Comentários

Postar um comentário

Poste um Comentário (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem

slide

ACONTECE AGORA