A ação de investigação foi iniciada pelo PDT, que contesta a legalidade da reunião entre o ex-presidente e embaixadores. Durante o encontro, Bolsonaro fez críticas ao sistema eletrônico de votação. Com base nesse processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a inelegibilidade de Bolsonaro.
Na decisão, o ministro Benedito Gonçalves destacou que o sigilo das peças processuais é necessário para proteger as provas. Além disso, ele ressaltou que a defesa do ex-presidente pode divulgar as informações que considerar relevantes, desde que preserve as informações sigilosas.
A manutenção do sigilo da investigação impõe restrições à divulgação de informações relacionadas ao processo. A defesa de Bolsonaro deverá adotar medidas para garantir a preservação das informações sigilosas, como tarjamento ou outras providências suficientes para a finalidade consignada no despacho.
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