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SUPREMACIA! Dino derruba decisão de Mendonça e manda liberar post de Tabet sobre Nossa Senhora

VIRADA NO STF! Dino derruba decisão de Mendonça e manda liberar post de Tabet sobre Nossa Senhora

Ministro do STF suspendeu decisão tomada no TSE, determinou o restabelecimento da publicação de Antônio Tabet e de outros conteúdos e citou liberdade de expressão e liberdade religiosa

Por Carlos André Moitas
Jornalista — Registro Profissional 0102501/SP
Flávio Dino ministro do STF durante sessão em Brasília
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: STF.

BRASÍLIA — Uma nova reviravolta colocou o Supremo Tribunal Federal no centro da disputa sobre liberdade de expressão nas eleições de 2026. Neste domingo (27), o ministro Flávio Dino derrubou parcialmente uma decisão do ministro André Mendonça, tomada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antônio Tabet envolvendo Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.

Dino foi além do caso individual. O ministro determinou que as plataformas digitais restabeleçam a publicação de Tabet e outras postagens que tenham sido removidas pelo mesmo fundamento. Na decisão, afirmou que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para concluir pela ilicitude do conteúdo e aplicar uma restrição dessa dimensão às liberdades de expressão e religiosa.

REVIRAVOLTA NO CASO
DINO × MENDONÇA
Post de Tabet volta ao ar
Outras publicações removidas pelo mesmo fundamento também devem ser restabelecidas

A decisão que havia derrubado o post

Na sexta-feira (25), André Mendonça, atuando no TSE, havia determinado a remoção de uma publicação feita por Antônio Tabet no X. A decisão ocorreu após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.

Na postagem, Tabet publicou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”

A publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro. Mendonça, porém, entendeu que o conteúdo estava relacionado ao candidato e à informação que circulava nas redes sobre uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Antônio Tabet humorista e ator
Antônio Tabet, autor da publicação questionada na Justiça Eleitoral. Foto: reprodução.

Dino: não dava para presumir quem era a “família miliciana”

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Tabet, Flávio Dino adotou entendimento diferente.

Segundo o ministro, para considerar a postagem ilícita seria necessário assumir que a expressão “família miliciana” utilizada por Tabet se referia diretamente a Flávio Bolsonaro. Dino considerou que essa conclusão não poderia ser presumida naquele estágio do processo.

O ministro afirmou que não era possível enxergar na publicação o grau de certeza de ilicitude necessário para impor consequências consideradas graves contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a liberdade religiosa.

PONTO CENTRAL DA DECISÃO:

Dino não declarou verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O entendimento foi de que não havia certeza suficiente sobre a ilicitude da postagem de Tabet para justificar uma restrição tão ampla à liberdade de expressão antes de uma análise mais aprofundada do caso.

O que aconteceu com a história de Nossa Senhora?

A polêmica começou depois que passou a circular nas redes sociais a informação de que Flávio Bolsonaro apoiaria a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Flávio Bolsonaro negou a informação e afirmou que jamais faria isso. A controvérsia se espalhou durante o período eleitoral e acabou chegando à Justiça Eleitoral.

O projeto de lei que deu origem à discussão, porém, é antigo. A proposta mencionada nas redes foi apresentada em 2007 pelo então deputado Victório Galli e está arquivada desde 2008.

Portanto, é fundamental separar duas questões: a existência do projeto antigo e arquivado e a alegação de que Flávio Bolsonaro teria atualmente uma proposta ou intenção de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida. A segunda afirmação foi negada pelo candidato.

Dino também derruba outras remoções

A decisão não ficou limitada ao post de Tabet.

Dino determinou que as plataformas digitais fossem notificadas para restabelecer também outras publicações que tenham sido excluídas com base no mesmo fundamento utilizado na decisão de Mendonça.

A determinação amplia o alcance prático da decisão. Conteúdos que haviam sido retirados por força da decisão anterior podem voltar às redes, desde que estejam enquadrados no mesmo fundamento jurídico analisado por Dino.

A liberdade de expressão entrou no centro da disputa

Para Dino, intervenções estatais sobre opiniões e informações durante o processo eleitoral devem ser tratadas com cautela. A decisão destaca que a liberdade de expressão possui proteção constitucional e que restrições severas exigem elementos suficientes que demonstrem a ilicitude do conteúdo.

O ministro também relacionou o caso à liberdade religiosa, argumentando que a discussão pública sobre a manutenção do título de Padroeira do Brasil não poderia ser restringida sem uma fundamentação adequada.

A decisão também não significa que conteúdos ilícitos estejam imunes a medidas judiciais. O próprio entendimento divulgado sobre o caso ressalta que medidas coercitivas ou penais podem ser adotadas quando necessárias e observados o devido processo legal e os requisitos jurídicos aplicáveis.

Uma decisão derruba a outra

Decisão de Mendonça Decisão de Dino
Determinou a remoção do post de Tabet Cassou a determinação de remoção
Restringiu republicações de conteúdo semelhante Afastou essa restrição
Determinou atuação das plataformas Determinou o restabelecimento dos conteúdos atingidos pelo mesmo fundamento
Considerou a publicação ligada à desinformação eleitoral Considerou insuficientes os elementos para restringir a expressão naquele estágio

O caso mostra uma divergência dentro do próprio Judiciário

O episódio coloca frente a frente duas decisões individuais de ministros que atuaram em instâncias diferentes da Justiça Eleitoral e do Supremo.

Mendonça havia considerado necessária a retirada do conteúdo diante do contexto eleitoral e da avaliação de que a publicação poderia disseminar uma informação falsa. Dino, ao analisar o recurso, entendeu que não havia certeza suficiente sobre a ilicitude da manifestação para sustentar uma restrição daquela dimensão.

A divergência demonstra que a discussão sobre os limites da liberdade de expressão nas eleições permanece aberta e envolve a necessidade de equilibrar proteção do processo eleitoral, direito à crítica e combate à desinformação.

Supremo Tribunal Federal em Brasília
Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: STF.

EDITORIAL — TE POLITIZEI

Até onde pode ir o Judiciário para controlar o debate eleitoral?

A decisão de Flávio Dino recoloca uma pergunta que não deveria desaparecer do debate público: qual é o limite entre combater uma informação falsa e retirar do cidadão o direito de fazer uma crítica política?

Não é necessário concordar com Antônio Tabet, com Flávio Bolsonaro, com André Mendonça ou com Flávio Dino para reconhecer que essa fronteira precisa ser tratada com enorme cuidado.

A Justiça Eleitoral tem responsabilidade na proteção da integridade das eleições. Ao mesmo tempo, decisões que determinam a retirada de conteúdos políticos produzem efeitos concretos sobre o debate público, principalmente quando são tomadas durante uma campanha eleitoral.

O ponto mais importante da decisão de Dino é a exigência de um grau suficiente de certeza antes de impor uma restrição severa à manifestação. Isso não transforma uma alegação em verdade. Significa apenas que a dúvida sobre o significado de uma publicação não deveria, por si só, produzir automaticamente a eliminação do conteúdo.

Existe ainda outro aspecto que merece atenção: a atuação judicial precisa ser previsível. Se uma publicação pode ser retirada por uma interpretação ampla sobre quem seria seu alvo, qualquer crítica política pode acabar sendo submetida a uma disputa judicial sobre o significado de cada palavra.

Uma democracia forte precisa tolerar críticas duras, sátiras, ironias e opiniões desagradáveis. Também precisa combater falsidades comprovadamente ilícitas quando a lei assim determinar.

O equilíbrio entre essas duas coisas é justamente o desafio institucional. E decisões judiciais sobre liberdade de expressão precisam ser suficientemente fundamentadas para que o cidadão entenda por que determinado conteúdo pode permanecer no ar ou precisa ser removido.

O que muda a partir da decisão?

1. O post de Antônio Tabet: Dino determinou seu restabelecimento.

2. Outros conteúdos: publicações removidas pelo mesmo fundamento também devem ser restabelecidas.

3. Decisão de Mendonça: os trechos relacionados à remoção dos conteúdos e às restrições correspondentes foram cassados.

4. Liberdade de expressão: Dino considerou que a restrição imposta anteriormente não estava suficientemente justificada naquele estágio processual.

5. Liberdade religiosa: o ministro também apontou que a controvérsia envolvia manifestação relacionada à fé em Nossa Senhora Aparecida.

Conclusão

A disputa sobre Nossa Senhora Aparecida ganhou mais um capítulo dentro do Supremo. Flávio Dino derrubou parcialmente a decisão de André Mendonça e determinou que o post de Antônio Tabet e outras publicações atingidas pelo mesmo fundamento sejam restabelecidos.

A decisão não declarou verdadeira a alegação envolvendo Flávio Bolsonaro. O fundamento foi outro: não havia, segundo Dino, grau suficiente de certeza sobre a ilicitude das publicações para justificar uma restrição tão severa à liberdade de expressão antes do aprofundamento da análise do caso.

O episódio deixa uma questão maior no ar: em plena disputa eleitoral, até onde pode avançar a Justiça para combater desinformação sem ultrapassar a fronteira da liberdade de manifestação?

NOTA EDITORIAL:
Esta reportagem distingue fatos documentados, alegações eleitorais e fundamentos jurídicos apresentados nas decisões. A decisão de Flávio Dino não confirmou como verdadeira a alegação de que Flávio Bolsonaro pretende retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O entendimento foi sobre a insuficiência de elementos, naquele estágio, para justificar a restrição das publicações.

Fontes consultadas

  • Supremo Tribunal Federal — decisão de Flávio Dino, conforme reprodução e relatos da imprensa.
  • UOL — cobertura da decisão de Dino e da decisão anterior de André Mendonça.
  • Correio Braziliense — detalhes sobre o restabelecimento das publicações.
  • Exame — fundamentos da decisão relacionados às liberdades de expressão e religiosa.
  • CNN Brasil — detalhes sobre a publicação de Antônio Tabet e a decisão do STF.

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